Regulamento do Golf
REGULAMENTO
DE USO DO CAMPO DE GOLFE
O Diretor de Golfe do Graciosa Country Club – GCC, acompanhado do Conselho de Golfe, no uso de suas atribuições e com base no disposto no artigo 86, inciso II do Regimento Interno, diante da necessidade de unificação da normatização do uso do Campo de Golfe, resolve instituir o presente REGULAMENTO, para utilização do Campo de Golfe do Graciosa Country Club, a partir desta data:
DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º – O Capitão de Golfe é o responsável pela regulamentação e orientação do uso do campo no Graciosa Country Club – GCC, conforme o disposto no artigo 86, do Regimento Interno.
Artigo 2º – O Head Pro atuará sempre em apoio ao Capitão de Golfe na orientação da prática do esporte e na aplicação deste regulamento, especialmente junto ao starter.
Artigo 3º – O starter, funcionário assim designado pela Diretoria do GCC, é o responsável pela organização e orientação das saídas ao campo, sendo incumbido de aplicar as regras estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 4º – Os Fiscais de campo, quando eventualmente designados para tal pelo Capitão de Golfe ou pelo Head Pro, são responsáveis pela verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento e orientações emanadas do starter, compatíveis com este normativo.
DOS GOLFISTAS PRINCIPIANTES
Artigo 5º – A Capitania de Golfe deverá dispensar atenção especial aos golfistas principiantes, visando estimular a prática do golfe e orientar sobre os princípios e regras do golfe.
Artigo 6º – Os golfistas principiantes deverão efetuar inscrição na secretaria de golfe e serão liberados para uso do campo após autorização da Capitania.
Artigo 7º – Os golfistas principiantes deverão tomar aulas iniciais com os instrutores profissionais de sua livre escolha, de como jogar, de como observar as etiquetas do jogo, de seu comportamento em campo, para com os seus companheiros e para com todos os demais golfistas.
Artigo 8º – Escolhido o instrutor profissional, o principiante ficará sob sua responsabilidade durante o tempo necessário, até estar apto a praticar o golfe, conhecer etiquetas e as regras primárias para praticar o jogo.
Artigo 9º – Para ser considerado apto para prática do golfe no campo, o principiante deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cartões de 18 (dezoito) buracos ou 6 (seis) de 9 (nove), referendados pelo profissional e homologados pela Capitania, para composição de seu primeiro handicap.
DAS REGRAS DE ETIQUETA
Artigo 10 – Os jogadores estão cientes das regras constantes no Guia Oficial às Regras de Golfe R&A USGA.
DO STARTER
Artigo 11 – O Departamento de Golfe disporá, em tempo integral, de um starter que o representará e terá a finalidade de disciplinar as saídas dos jogadores, observando cuidadosamente as regras de utilização do campo.
Artigo 12 – Quando estiver exercendo suas funções, as ordens e orientações do starter não deverão ser questionadas, mas prontamente acatadas pelos golfistas.
Artigo 13 – O starter manterá registro de saída de golfistas, um livro de ocorrências, uma cópia do presente regulamento e eventual relação expedida pela Secretaria de Golfe, com o nome dos golfistas que estejam punidos por infrações cometidas.
DA UTILIZAÇÃO DO CAMPO
Artigo 14 – O campo poderá ser utilizado por:
- a) jogadores associados do Graciosa Country Club que possuam handicap fornecido pela Federação Paranaense e Catarinense de Golfe,
- b) aqueles que já praticavam anteriormente e que por qualquer motivo tenham se afastado.
- c) golfistas de clubes conveniados, desde que devidamente identificados e estritamente nos termos fixados nos convênios de reciprocidade.
- d) golfistas de outros clubes não conveniados, mediante identificação, o pagamento de Green fee e a assinatura do livro de visitantes.
Parágrafo Único – Aos moradores de Curitiba, será permitido o Green fee, somente uma vez por mês.
Artigo 15 – O golfista antes de iniciar o jogo deverá apresentar-se ao starter.
Artigo 16 – Não serão liberadas, para a prática de golfe no campo, as malas de golfistas infratores penalizados, constantes da relação em poder do starter.
Artigo 17 – A secretaria de golfe poderá proibir o uso de golf carts, em dias de más condições do campo.
Artigo 18 – As saídas dos jogadores obedecerão as seguintes regras:
- Turmas de três a quatro jogadores, serão às quartas-feiras e sextas-feiras à tarde, sábado o dia todo e domingo pela manhã.
- Turmas de dois jogadores somente será permitida às terças-feiras (dia todo), quartas-feiras (pela manhã), quintas-feiras (pela manhã), sextas-feiras pela manhã e domingos à tarde, com exceção para jogos de torneios na modalidade match-play.
- Quando for somente um jogador, deverá utilizar o primeiro horário da manhã e o último da tarde, após a passagem da última turma, não tendo nenhuma preferência para ultrapassar.
Parágrafo Único – Todas as Quintas-feiras á tarde será preferencialmente para jogos da categoria feminina, quartas e sextas preferencialmente para jogos da categoria masculina.
Artigo 19 – Fica terminantemente proibida, em qualquer dia e horário, a saída de turmas com mais de quatro jogadores.
Artigo 20 – Em dias de torneios, os jogadores obedecerão à ordem constante da escala de saída (draw) em poder do starter.
Artigo 21 – Nos dias que não haja torneios oficiais, o starter poderá remanejar a reserva no sentido de que as turmas com três jogadores tenham preferência somente na saída.
Artigo 22 – Os jogadores principiantes e sem handicap não poderão adentrar ao campo sem ordem expressa do profissional responsável.
Artigo 23 – O uso de caddie é obrigatório para todo o jogador visitante sujeito a Green fee.
Artigo 24 – Os torneios oficiais do clube serão administrados pela secretaria de golfe, que baixará normas, modalidades, datas, horários e número de vagas disponíveis.
Artigo 25 – Os componentes e equipes representativas do Graciosa Country Club, com inscrições confirmadas que não se apresentarem no torneio determinado serão denunciados ao Conselho do Golfe e estarão sujeitos à penalização.
Artigo 26 – Em dias de torneios oficiais com escalas de saídas específicas, o starter deverá obedecer a escala ou draw instituído para cada um.
Artigo 27 – Nos dias de semana as saídas terão horários estabelecidos de acordo com as inscrições feitas pelo site do clube.
Artigo 28 – Uma turma de jogadores sem horários estabelecidos só poderá sair se houver horário disponível e, à critério do starter, se houver tempo antes da passagem das primeiras turmas pelo buraco nº 10 do período já iniciado.
Artigo 29 – Uma turma que esteja jogando 18 (dezoito) buracos terá preferência sobre uma turma que esteja jogando os primeiros 9 (nove) buracos.
Artigo 30 – Se uma turma se atrasar a ponto de deixar um buraco livre à sua frente, deverá permitir imediatamente a ultrapassagem da turma seguinte, até que o fluxo se normalize. Esta medida será controlada pelo marshall.
Artigo 31 – Nos buracos de par 3, a turma da frente deverá sempre que entrar no Green permitir que a turma seguinte efetue seus drives, desde que não tenha iniciado os putters.
Artigo 32 – Perdem o direito à prioridade no campo e se obrigam a dar passagem imediata aos demais jogadores, aqueles que, participantes ou não de competições oficiais atrasarem o andamento dos jogos ou permitirem que haja um buraco livre à sua frente e não respeitar os horários estabelecidos no controle de horários.
Artigo 33 – É vedado ao golfista jogar indevidamente trajado, tal como calção de banho, shorts, bermuda de surfe, training, roupa de ginástica, calça jeans, bermuda jeans, camiseta, camiseta tipo regata, camisa de agremiações e sem camisa.
Artigo 34 – Imediatamente após a conclusão do jogo o golfista deverá colocar o seu cartão preenchido e assinado por ele e pelo seu marcador, ainda que incompleto, nas caixas de coleta de cartões existentes no vestiário e na secretaria de golfe.
Artigo 35 – Fica proibido o depósito de bolsas e ou jogos de tacos de golfe ou outro equipamento no bar ou nos vestiários de golfe.
Artigo 36 – O Critério de desempate para os eventos no Graciosa Country Club será Scratch 1º lugar = Sudden Death. Demais colocações scratch e categorias: últimos 72, 54, 36, 18, 9, 6, 3 e 1 buraco, persistindo o empate sorteio.
Artigo 37 – O jogador que usar carrinho para transporte de sua bolsa de tacos não poderá passar pelo Green ou ante-Green com o mesmo.
DOS GOLF CARTS
Artigo 38 – Os golf carts de propriedade do GCC poderão ser alugados a sócios e não sócios jogadores de golfe, desde que maiores de idade.
- 1º – Idosos e portadores de deficiência terão preferência na locação. Os demais sócios concorrerão em igualdade de condições, respeitada a ordem de solicitação.
- 2º – A taxa de aluguel dos golf carts será determinada pela Diretoria de Golfe e fixada em edital. O sócio usuário poderá pagar em espécie ou por débito no cartão Graciosa. O não associado terá acrescido no valor do Green fee a taxa de utilização do golf cart.
- 3º – Somente será permitido o uso de golf cart particulares durante o horário do jogo, desde que homologado pelo Conselho e registrado na Secretaria do Golfe.
- 4º – É proibida a locação ou utilização de novas vagas para guarda de golf carts particulares, bem como a permanência dos mesmos no clube fora do horário de jogo.
Artigo 39 – Independentemente da obrigação de utilização dos caminhos próprios existentes no campo, a utilização dos golf carts, particulares ou do clube, poderá ser limitada, à critério da Capitania e do profissional, nos dias em que a umidade verificada no campo seja fator impeditivo ao uso dos golf carts.
Parágrafo Único – A Capitania e profissional manterão aviso permanente, fixado no recinto do starter e no golf cart, orientando para a permissão ou proibição do uso de golf carts.
Artigo 40 – Na condução dos golf carts é vedado:
I – Ultrapassar os limites de 25 jardas do Green;
II – Transitar ou estacionar sobre os tees, greens, rough greens, poças de água existentes no campo, canteiros e áreas de reparação;
III – Transportar mais que duas pessoas;
IV – Transitar fora dos caminhos próprios para o uso, quando existentes para tanto, ou sair destes para ingresso no Fairway não utilizando a regra de 90º.
Artigo 41 – Após a utilização, os jogadores de golfe que alugaram os golf carts, associados ou não, deverão entregá-los ao starter, estacionando-os na área destinada no tee do buraco 1.
- 1º – O golfista ao locar golf cart atesta suas perfeitas condições de uso e estar sem qualquer dano visivelmente identificado.
- 2º – Qualquer dano causado pelo golfista em golf cart será de responsabilidade única daquele que deu causa, sendo os custos de sua reparação descontados do golfista de forma automática em seu cartão de débito do clube.
Artigo 42 – O não cumprimento das normas e obrigações especificadas neste regulamento ensejará na aplicação das penas a seguir dispostas:
- I) Para o associado:
- a) Advertência;
- b) Suspensão de até 30 (trinta) dias das atividades de golfe
- c) A persistirem as infrações, o associado, poderá ser proibido de locação dos golf carts por até dois anos;
- II) Para o não associado:
- a) Advertência;
- b) A retomada do golf cart e exclusão do campo de golfe.
Parágrafo Único – Independentemente da aplicação das penalidades acima previstas, poderá ser cobrado do golfista, eventuais prejuízos causados durante o uso do golf cart, cuja despesa poderá ser lançada no cartão do sócio e do não sócio será enviado boleto de cobrança.
Artigo 43 – A Capitania, o starter e o profissional exercerão a fiscalização quanto a utilização dos golf carts, sendo o starter o responsável pela recepção das eventuais reclamações de associados, jogadores, funcionários do clube ou convidados que venham a testemunhar a má utilização dos golf carts, de maneira contrária às disposições do presente regulamento.
Artigo 44 – A aplicação das penalidades previstas nos artigos anteriores é de atribuição da Diretoria de Golfe e a comunicação será efetuada pelo starter de plantão.
Artigo 45 – Os jogadores de golfe, em geral, deverão sempre respeitar as orientações do starter, e, em específico, também relativamente à utilização dos golf carts, sob pena de violação das normas do Estatuto do GCC.
Artigo 46 – Os Regulamentos de campeonatos poderão limitar a aplicação deste regulamento, buscando aplicar, nestes casos, as regras a respeito da utilização dos golf carts em competições, normas estas expedidas pela R&A Rules Limited.
DAS PENALIDADES
Artigo 47 – A comunicação de qualquer infração cometida a qualquer dos dispositivos do presente regulamento e das regras locais, deverá ser apresentada por escrito ao Capitão ou Capitã de golfe, podendo ser feita por qualquer golfista, profissional ou starter que tenha presenciado o ocorrido.
Artigo 48 – Se algum jogador cometer uma infração e não for punido ou denunciado pelos componentes da turma em que está jogando, a mesma poderá ser denunciada por terceiro. Constatada a omissão o grupo merecerá a penalidade de advertência e o infrator a devida pena pela ocorrência.
Artigo 49 – As penalidades a serem aplicadas serão:
- a) Advertência;
- b) Suspensão de até 15 (quinze) dias das dependências do departamento do golfe.
- c) Nos casos de reincidência, suspensão de até 30 (trinta) dias das dependências do departamento de golfe.
- d) Suspensão da participação do infrator de competições oficiais do clube ou representando o clube em outros campos por período de até 6 (seis) meses.
Parágrafo Único – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Capitão do Golfe.
Artigo 50 – Nos casos de faltas graves, tais como destruição de qualquer parte integrante do campo ou adjacências a seus pertences, o jogador faltoso receberá a penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias independente de ser primário.
Artigo 51 – Ocorrências subsequentes serão comunicadas à Diretoria de Golfe, através de relatório, enumerando as penalidades, aplicadas anteriormente.
Artigo 52 – Em todos os casos, cabe recurso por escrito ao Conselho de Golfe, de qualquer das penalidades aplicadas.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 53 – Os casos omissos serão decididos pelo Capitão de Golfe.
Artigo 54 – Este regulamento será publicado no portal do GCC para dar conhecimento a todos os sócios, e encaminhado a todos os golfistas, os quais após sua publicação não poderão alegar seu desconhecimento.
Artigo 55 – Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando-se disposições em contrário.
Curitiba, 1º de setembro de 2020.
Álvaro de Quadros Neto
Diretor de Golfe