Reforma Estatutária – Perguntas e Dúvidas Frequentes

Já sou sócio/sócia. Perderei o meu direito de tornar-me Sócio Sênior, caso essa categoria seja extinta?

Não. Você não perderá o seu direito e nada mudará para quem já é sócio do clube. Essa medida só será adotada caso seja aprovada em assembleia e somente será válida para os novos associados, admitidos após a data de realização da assembleia. Eles estarão, então, sujeitos ao “Regime de Condomínio” e pagarão mensalidades enquanto permanecerem na condição de associados.

 

Por que extinguir gradativamente a categoria de Sócio Sênior?

Atualmente somos 8.850 pessoas com direito de uso. Pelos levantamentos estatísticos é preciso rever esse ponto, pois em 20 anos seremos mais de 10.000 usuários e isso pode comprometer a capacidade do nosso clube.

 

Porque ampliar o número de pagantes, passando a cobrar dos cônjuges um percentual da mensalidade?

Os cônjuges, pelas regras atuais, não pagam nada para o Graciosa durante toda sua vida associativa. Isto pode significar mais de 50 anos de uso do clube, sem contribuição, se medirmos pela expectativa de vida atual e que vem aumentando ano a ano.

A ampliação do número de pagantes é uma forma democrática de diminuir o custo individual e permitirá que o reajuste das mensalidades cubra apenas os efeitos da inflação, reduzindo a necessidade de tantos reajustes. Em paralelo, o Graciosa alcançará a tão desejada autonomia financeira, podendo abrir mão da admissão de novos sócios, se assim o decidir.

 

Quais impactos serão gerados com o aumento de sócios pagantes?

Com a ampliação do número de pagantes, em médio prazo será possível reverter a atual curva de crescimento das mensalidades, beneficiando todos os associados.

 

As medidas serão impostas? Como se dará toda essa mudança?

Qualquer alteração no Estatuto do Graciosa Country Club deve ser aprovada pelo Conselho e também pela maioria dos associados, em sistema de votação. Todas as medidas só serão implementadas em nosso clube com a concordância da maioria dos presentes, aptos a votar em assembleia, conforme determina o Estatuto do GCC.

 

Como deve funcionar o Direito Especial de Frequência, caso seja aprovado?

Atualmente vivemos este problema, devido à falta de ações no mercado e muitos dependentes, ao completar 24 e não conseguir adquirir suas ações, são obrigados a deixar de frequentar o clube, muitas vezes interrompendo hábitos e convivências de uma vida inteira. Ao criarmos o “Direito Especial de Frequência” até os 30 anos, os filhos de sócios, ao atingir os 24 anos, não mais deixarão de frequentar o Graciosa enquanto buscam uma ação.  Eles poderão adquirir junto ao Clube o “Direito Especial de Frequência” e continuarão usufruindo dos direitos de dependentes do sócio no período entre os 24 e os 30 anos de idade. Neste prazo, deverão comprar a sua ação definitiva.

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