REFORMA ESTATUTÁRIA
REFORMA ESTATUTÁRIA
O Grande Legado
Mesmo sabendo que o digno quadro social tem conhecimento de minha trajetória dentro do Graciosa, permito-me fazer algumas rápidas considerações a respeito.
Este é o meu sexto mandato como Presidente do Clube – acabei de completar 11 anos de exercício efetivo no cargo. Meu comprometimento iniciou-se aos 15 anos de idade quando, junto com uma plêiade de jovens irrequietos e insubordinados, fundamos o Grêmio Flamingo, sob a égide do inestimável graciosano Waldemar Monastier. Com alguns intervalos de tempo, dedicados à sobrevivência, nunca mais nos desligamos do Graciosa. Foi uma paixão fulminante!
Diretor em diversas diretorias, fui também duas vezes presidente do Conselho Deliberativo.
Como rastro deste caminho longo, deixamos obras e realizações fundamentais: o estacionamento em dois subsolos, a primeira fase do Centro Poliesportivo, o SPA masculino e feminino, a Biblioteca Bento Munhoz da Rocha Neto e, dentre outros, o “cartão de crédito” facilitador da vida de associados e dependentes.
Já que estamos falando em obras, permito-me lembrar-lhes que estamos em plena execução do segundo estacionamento, que será entregue ainda em nossa gestão.
Por tudo o que foi rapidamente relatado, acredito merecer de todo quadro associativo um verdadeiro e indispensável voto de confiança.
O que buscamos agora é algo importante a curto, a médio e a longo prazo.
Compartilho com vocês, para análise, discussão e, se entenderem valioso, aprovação, os principais tópicos para a Reforma Estatutária do Graciosa Country Club. São regras que nortearão a vida graciosana para os próximos decênios e que estão fundamentadas nos seguintes princípios basilares:
REDUÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS COM DIREITO DE USO DO CLUBE
Proponho extinguir gradativamente a categoria do Sócio Sênior. Já de início limitaremos em 900 o número de seniores que corresponde a 30 por cento do total dos sócios titulares. Para manter um perfeito equilíbrio de usuários, o percentual não deveria ultrapassar os 25 por cento. Nosso congênere, o Clube Curitibano, já adota esta limitação há muito tempo. Todos os novos candidatos admitidos após a ASSEMBLEIA estarão sujeitos ao “Regime de Condomínio”. Pagarão mensalidades enquanto permanecerem na condição de associados. Com isto, no prazo em torno de 41 a 50 anos não teremos mais nenhum Sênior.
Observação: cada sócio, ao se tornar sênior, cria um novo associado, trazendo em média mais três dependentes. Hoje somos 8.850 pessoas com direito de uso. Pelos levantamentos estatísticos, em 15 anos seremos mais de 10.000 usuários.
O Graciosa, então, terá esgotado sua capacidade de atender nossos associados.
AMPLIAÇÃO DOS PAGANTES
“Onde poucos pagam, pagam muito;
Onde muitos pagam, pagam pouco.”
É o critério de universalização onde todos que usufruem pagam.
Regra indispensável:
Todos os cidadãos que se tornarem sócios a partir da Assembleia de alteração dos estatutos, terão os seus cônjuges pagando o equivalente a um percentual da mensalidade determinado pela Diretoria, devidamente ratificado pelo Conselho Deliberativo.
Observação: os cônjuges, pelas regras atuais, não pagam um centavo para o Graciosa durante toda sua vida associativa. Isto pode significar mais de 50 anos, se medirmos pela expectativa de vida atual e que vem aumentando ano a ano.
O estabelecimento desta regra (ampliação do número de pagantes) permitirá que o reajuste das mensalidades cubra apenas os efeitos da inflação. O Graciosa terá plena autonomia financeira, prescindindo das taxas de admissão de novos sócios. Simultaneamente, elevaremos os valores destas taxas, liberando as ações para os filhos de sócios.
Um levantamento efetuado pela Diretoria detectou que a grande maioria dos Clubes Brasileiros cobra dos cônjuges a metade do valor da mensalidade e em outros, o título é individual (o casal compra dois títulos). É uma forma democrática de diminuir o custo individual.
CRIAÇÃO DO DIREITO ESPECIAL DE FREQUÊNCIA AOS FILHOS DE 24 ANOS
Este grave problema existente por falta de ações no mercado será sanado com a criação do “Direito Especial de Frequência” até os 30 anos. Dessa maneira os filhos de sócios, ao atingir os 24 anos, não mais deixarão de frequentar o Graciosa enquanto buscam uma ação. Eles comprarão do Clube o “Direito Especial de Frequência” e continuarão usufruindo dos direitos de dependentes do sócio no período de 24 aos 30 anos de idade. Neste prazo, deverão comprar a sua ação definitiva.
GOVERNANÇA
Para nós, membros da Diretoria e da Comissão de Reforma dos Estatutos, ficou por demais evidente que o Graciosa, ao longo de sua história, carrega um ônus pesadíssimo em seus ombros e que pode causar danos vultuosos e irreversíveis para o patrimônio e as finanças do Clube.
Os novos tempos exigem uma revisão do modelo de governança e consequente equilíbrio de poderes entre os órgãos de administração. Não cabe mais um excessivo poder nas mãos da Diretoria e, muito especialmente, do Diretor Presidente. A autonomia para realização de gastos é enorme e, quando se dá conta, o prejuízo já foi realizado. Tivemos inúmeros exemplos desta natureza em nossa história. Com a atualização do Estatuto queremos restringir significativamente estes poderes, visando a proteção do patrimônio graciosano ao longo do tempo. Grandes investimentos, despesas extraordinárias, compras de vulto terão que sofrer análise prévia e autorização do Conselho Deliberativo, sem a qual não poderão prosseguir.
Aproveitaremos também a oportunidade para rever dispositivos estatutários cuja interpretação tem causado acirradas discussões (comissões disciplinares e outras) e que não nos conduzem a uma conclusão de qual opinião é a que mais se ajusta aos interesses do Clube.
Senhores associados,
As alterações pretendidas vão provocar, sem dúvida, uma nova ordem de valores:
Primeiro: atenção permanente e efetiva com o atendimento dos filhos de sócios sem ação, motivo da mais alta preocupação dos pais.
Segundo: diminuir, ao longo do tempo, a quantidade de pessoas com direito de frequência, situação que aflige a totalidade dos nossos associados.
Terceiro: ampliação do número de pagantes, permitindo que em prazo médio reverta-se a curva de crescimento das mensalidades.
Quarto: limitação dos poderes quase imperiais do presidente do Clube.
Estas medidas, pela nossa ótica, primordiais ao destino por nós preconizado para o nosso muito amado Graciosa no futuro, precisam contar com a compreensão, apoio e aprovação de todo o respeitado quadro social.
Independentemente do que temos feito em favor do Graciosa ao longo do tempo, como já me referi acima, tenho muita convicção de que este será o verdadeiro, legítimo e grande legado que será deixado para a história do Graciosa Country Club.
Saudações Graciosanas,
João Carlos Ribeiro
Presidente